terça-feira, 20 de abril de 2010

A ONU e o seu papel



A Organização das Nações Unidas é uma instituição internacional formada por 192 Estados soberanos, fundada após a 2ª Guerra Mundial para manter a paz e a segurança no mundo, fomentar relações cordiais entre as nações, promover progresso social, melhores padrões de vida e direitos humanos. Os membros são unidos em torno da Carta da ONU, um tratado internacional que enuncia os direitos e deveres dos membros da comunidade internacional.

As Nações Unidas são constituídas por seis órgãos principais: a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Tribunal Internacional de Justiça e o Secretariado. Todos eles estão situados na sede da ONU, em Nova York, com exceção do Tribunal, que fica em Haia, na Holanda .
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Conforme visto, a ONU tem por objetivo manter a paz e a segurança mundial, estabelecer relações cordiais entre nações, entre outros.

Algumas pessoas têm se perguntado: Mas o que efetivamente a ONU tem feito? Respondo: Nada! Ou melhor, monitorar internacionalmente e manter o controle do comércio do Pau-rosa (árvore brasileira), de algumas plantas de madagascar, alguns lagartos e sapos da América Central e salamandras do Irã.


Mas e os conflitos e guerras, em especial do oriente médio? Nada! A ONU, infelizmente a cada dia vem se mostrando numa inércia ridícula. Debaixo das vistas do Estados Unidos, a ONU não tem autonomia nenhuma para agir. Se quer conseguiu fazer Israel cumprir as resoluções a ele imputadas.

E esta completa 'vista grossa' tem custado a vida de muitos. Tem permitido pisar sob os direitos humanos (supostamente defendidos), tem feito, inclusive, a concretização de uma completa má impressão de suas reais inteções em estabelecer a paz na Palestina, por exemplo.

O fato é que a ONU não decide nada, não faz nada e não tem poder decisório nenhum.

Para entender melhor
- A ONU possui dois níveis básicos de decisões: a Assembléia Geral e o Conselho de Segurança. A primeira conta com a participação de todos os membros (192 países) e uma decisão é tomada com o aval da maioria. O segundo é formado por quinze países membros, desses, cinco possuem participação permanente e dez participação rotativa, ou seja, não são membros fixos e permanentes. Os membros permanentes detêm o poder de veto, são eles: Estados Unidos, União Soviética, Grã-Bretanha, França e China.

Esse é o ponto: O poder de vetar! Ou, o uso indiscriminado do veto!

O protecionismo escancarado dos Estados Unidos ao Estado de Israel resultou em mais de 35 propostas de resolução sobre Israel VETADAS. Dentre todas essas utilizações podem-se destacar duas:
- O veto à proposta de resolução que criticava o assassinato de vários funcionários das Nações Unidas por forças militares israelenses e a destruição de um depósito do Programa Mundial de Alimentação da ONU na Cisjordânia, em dezembro de 2002;
- O veto à proposta de resolução que condenava Israel pelos recentes ataques contra os palestinos na Faixa de Gaza, em especial o realizado em Beit Hanoun, que deixou 19 vítimas fatais entre os civis, a maioria de mulheres e crianças, em novembro de 2006; (ANP..., 2006).

Essa última utilização do veto provocou diversas manifestações de repúdio dentro do mundo árabe. Enquanto alguns líderes lamentavam, outros convocavam a população para proferirem ataques a alvos estadounidenses.

Além do uso exagerado dos vetos, os Estados Unidos costumam ainda desconsiderar as recomendações oriundas da Assembléia Geral, visto que não são obrigatórias, inclusive desrespeitando os princípios da Organização, pois têm garantia através do veto, de que nunca sofrerão sanções.

Em resumo: A ONU está sob o domínio norte americano, que além de domicilia-la controla suas decisões à sua própria conveniência ou à conveniência de seu próximo, o que no final dá no mesmo!

A custa de vida do povo palestino e ao som de Estados Unidos e Israel, a ONU dança conforme a música!

Fontes:

ONU - Organização das Nações Unidas. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/conheca_onu.php

SILVEIRA, Carlos Eduardo. O uso abusivo do poder de veto pelos membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, 46, 31/10/2007 [Internet]. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2389.

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Daniele El Seoudi.

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